A captura e uso de imagem de pacientes na Odontologia é algo comum. Além de servir para o histórico clínico, muitos trabalhos e artigos costumam apresentá-la para ratificar os dados apontados no texto. No entanto, com a chegada da publicidade e, principalmente, das redes sociais, esse uso tem sido apresentado também para a venda de tratamentos (principalmente estéticos), apontado o antes e depois de um procedimento.
O uso da internet para a divulgação de trabalhos fez com que o uso de imagem de pacientes na Odontologia ganhasse novos contornos. Afinal, é ou não permitido? Se o profissional não mostra os preços, realmente está ferindo o código de Ética? Exibir essas fotos não seria incentivar o público a ir ao consultório ou esse tipo de exibição é uma exposição desnecessária do paciente?
Com a Resolução CFO-196/2019, muitas mudanças ocorreram com o uso de imagens de pacientes. Neste texto, vamos entender melhor sobre as permissões e objeções do Conselho de Odontologia. Siga conosco!
Como deve ser o uso de imagem de pacientes na Odontologia?
Como o crescimento do uso e da importância das redes sociais no Brasil, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) viu a necessidade de regulamentar pelo uso de fotos de pacientes nesse novo meio. O que é válido e o que é acima do considerado ético pela profissão? Veja mais!
Selfies com pacientes
O paciente só pode aparecer em autorretratos (chamados de “selfies” nas redes sociais) dos dentistas se ele ou seu responsável legal assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Conteúdo de terceiros
Em todas as imagens e vídeos de procedimentos e pacientes devem constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Por isso, veda-se a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Antes, durante e depois
O CFO autoriza o cirurgião responsável a divulgar imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos. Isso, é claro, com a autorização prévia do paciente ou de seu representante legal assinando o TCLE.
No entanto, continua expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
Resumidamente, isso significa que o profissional que fez o procedimento pode fazer imagens de “antes x depois”, mas nada durante o procedimento.
Mercantilização
O CFO mantém a proibição de frases e expressões que transformem a Odontologia em mercadoria. Qualquer exibição que possa indicar sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal e promessa de resultados será considerada infração ética.
Resolução 196/2019 x Código de Ética
A nova resolução veio para permitir algumas exibições que não constranjam o paciente ou mercantilizem o trabalho odontológico. Isso foi necessário porque o Código de Ética é um muito rigoroso quanto ao uso de imagens.
O inciso III do art. 14, no cap VI, diz que constitui infração ética:
III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
Resumidamente, isso significa que não é permitido exibir imagens do paciente a não ser que o profissional esteja ensinando ou ratificando informações em uma publicação científica. Mesmo que o paciente assine o TCLE, essa demonstração em meios de comunicação (incluindo redes sociais) será considerada infração ética.
Imagem de pacientes na Odontologia para antes x depois
A proibição do antes x depois também aparece no parágrafo I do art. 44:
Art. 44. Constitui infração ética:
I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;
Além dele, o parágrafo III do mesmo artigo também fala sobre o não uso de imagem de paciente na Odontologia para a autopromoção:
Art. 44. Constitui infração ética:
VI – divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal, desde que não sejam para fins de autopromoção ou benefício do profissional, ou da entidade prestadora de serviços odontológicos, observadas as demais previsões deste Código;
Por fim, ainda no mesmo artigo, o Código repete a proibição sobre o uso de qualquer imagem que remeta a antes x depois:
Art. 44. Constitui infração ética:
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
Portanto, cabe ao odontologista seguir com os apontamentos do Código de Ética ou adotar as novas permissões do CFO.
Como obter imagem de pacientes na Odontologia?
Como visto, o uso da imagem do paciente na Odontologia só é permitido quando ele ou seu responsável legal assina o TCLE. Para cada caso, existe um termo diferente; então é importante que ele seja pensado para o paciente e que seja de fácil compreensão para ele.
Existem diversos TCLEs disponibilizados gratuitamente na internet, mas o ideal é que o profissional procure por um modelo em algum CRO. O Crosp, por exemplo, disponibiliza para download um termo com 18 tópicos para a leitura do paciente.
O TCLE deve ser assinado em duas vias: uma para o profissional e outra para o fotografado. Assim, ambos estarão resguardados pelo documento. Além disso, o profissional também deve deixar sua assinatura para oferecer segurança ao paciente.
Como você viu, a Resolução 196/2019 trouxe uma série de mudanças com relação ao uso de imagem dos pacientes na Odontologia. Então, veja agora quais outras alterações ela trouxe com relação ao Código de Ética.