A aplicação de anestesia odontológica sempre foi uma parte essencial do tratamento dentário, assegurando que os pacientes possam receber cuidados sem dor e ansiedade.
Recentemente, uma mudança significativa nas regras para o uso de anestesia em Odontologia foi implementada, alterando a maneira como os dentistas podem administrar sedativos, especialmente em procedimentos mais complexos.
O assunto foi tema de uma reportagem do Jornal Nacional, da Rede Globo, entre outros veículos midiáticos que o divulgaram.
As opiniões dos especialistas divergem, mas nós fizemos um compacto geral com as principais mudanças das regras de anestesia no dentista. Acompanhe!
Entendendo as práticas comuns de anestesia odontológica
Historicamente, a anestesia local (uma injeção na gengiva) e o uso de óxido nitroso (um gás inalado com oxigênio) foram as formas predominantes de anestesia nos consultórios odontológicos.
Essas técnicas visam remover a ansiedade e o desconforto dos pacientes — sejam eles crianças ou adultos — tornando os procedimentos dentários mais acessíveis e menos temidos.
Ao realizar a anestesia com o óxido nitroso, o paciente fica inconsciente enquanto o dentista realiza o trabalho necessário. Isso é especialmente útil para pessoas com ansiedade, crianças e tratamentos mais dolorosos.
As novas diretrizes impostas pela Justiça Federal
Desde o dia 22 de fevereiro de 2024, uma nova determinação da Justiça Federal alterou as diretrizes para a aplicação de anestesia em procedimentos odontológicos.
Sob as novas regras, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), os dentistas que realizarem tratamentos complexos — nos quais se faz uso de medicamentos controlados e há a possibilidade de o paciente perder a consciência — devem adotar uma abordagem diferente.
Embora a medida não proíba os dentistas de executarem tais procedimentos, ela exige que a administração da sedação seja realizada por um indivíduo dedicado exclusivamente a essa tarefa, não permitindo que o mesmo profissional que atende o paciente realize também a sedação.
Adicionalmente, as instalações que oferecem esses serviços devem estar equipadas com uma sala específica para recuperação pós-anestésica.
Tal ambiente deve ser adjacente ao consultório, assegurando um espaço seguro e controlado para o pós-tratamento dos pacientes.
A decisão judicial recente trouxe à tona debates sobre a capacidade dos dentistas em administrar sedativos controlados, especialmente aqueles que podem levar à inconsciência do paciente, como em casos de cirurgias e implantes dentários mais complexos.
A preocupação era que os dentistas, sem o treinamento específico para situações de emergência, poderiam colocar os pacientes em risco.
SBA é contra a realização de anestesia odontológica por inalação
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) solicitou judicialmente a restrição do uso de anestésicos controlados — incluindo sedativos e opioides — em consultórios odontológicos, visando garantir a segurança e a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes.
Segundo a SBA, os dentistas não têm a formação necessária para o manejo adequado desses medicamentos ou para responder efetivamente a eventuais complicações, incluindo a execução de procedimentos de suporte vital.
Justiça não acatou totalmente a solicitação da SBA
A Justiça Federal, acatou parcialmente as preocupações apresentadas pela SBA. Decidiu-se que os dentistas devem seguir normas mais estritas, alinhadas às do CFM.
Como comentamos, isso inclui a exigência de uma sala de recuperação pós-anestésica e a necessidade de um profissional dedicado exclusivamente à administração da anestesia.
Essa decisão destaca a importância de garantir que os dentistas estejam plenamente capacitados para manejar eventuais complicações decorrentes da sedação.
A formação em suporte avançado de vida e técnicas de intubação se torna essencial para aqueles que desejam oferecer sedação profunda em seus consultórios.
Sobre a negativa ao pedido de proibição da SBA, a juíza Rachel Soares Chiatelli declarou que não se pode deixar de reconhecer que assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza da sua atividade.
Resposta do Conselho Federal de Odontologia
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) expressou o seu compromisso em analisar tecnicamente a decisão e adaptar as práticas odontológicas para cumprir com as novas exigências.
A intenção é garantir os direitos dos dentistas enquanto se promove um ambiente seguro para os pacientes.
O CFO diz se preocupar com a adaptabilidade e a evolução da odontologia diante dos desafios legais e profissionais.
Anestesia odontológica um futuro mais seguro para a Odontologia
As mudanças nas regras para o uso de anestesia em consultórios odontológicos refletem um equilíbrio entre a autonomia dos dentistas e a segurança dos pacientes.
Enquanto os procedimentos menos complexos permanecem inalterados, os tratamentos mais invasivos agora exigem uma infraestrutura adequada e profissionais especializados.
Assim, assegura-se que a Odontologia continue a evoluir de forma responsável e segura. Além disso, o dentista poderá sim aplicar a anestesia odontológica total nos pacientes. Porém, todas as regras deverão ser seguidas à risca.
Entendemos que essas mudanças são um passo positivo em direção à excelência no atendimento odontológico. Elas demonstram o compromisso contínuo com a segurança do paciente e a qualidade do cuidado.
Caso novas atualizações sobre a anestesia odontológica surjam, assim como novidades em geral no campo da Odontologia, você poderá acompanhar aqui em nosso blog.
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