Quando você faz a gestão de um consultório precisa estar de olho nas finanças e assuntos contábeis. Afinal, tudo o que envolve dinheiro deve ser tratado com cautela e atenção, pois afeta a reputação da sua clínica e até a legalização de seu funcionamento. Mas quem é contratado também precisa ficar de olho nas suas obrigações com a Receita Federal. Então, você precisa saber: como funciona o imposto de renda para dentista?
O IR precisa ser declarado por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham residência no Brasil. Além disso, deve conter todos os dados financeiros sobre lucros, despesas e receitas do ano anterior. No entanto, há algumas isenções e regras. Neste texto, você vai entender melhor como funciona o imposto de renda para dentista:
Imposto de renda para dentista: quem precisa declarar?
O imposto de renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos do indivíduo. Como dito, todas as pessoas físicas e jurídicas que morem no Brasil precisam declará-lo, incluindo dentistas. No entanto, estão isentas de declarar imposto de renda as pessoas com renda anual até R$ 28.559,70 em 2020.
Lembre-se também de que todo imposto sobre a renda tem alíquota, ou seja, um percentual que será aplicado no cálculo do valor de um tributo e que varia de 7,5% a 27,5%.
É obrigado a declarar o imposto de renda quem:
- teve rendimentos tributáveis — ou seja, com impostos — superiores a R$ 28.559,70 ou cerca de R$ 2.380 por mês. Por exemplo: salário, aposentadoria, comissões, aluguéis, pensão e gratificações;
- teve rendimentos não tributáveis (isentos de impostos) cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Por exemplo: doações, caderneta de poupança e indenizações trabalhistas;
- é dono de bens, inclusive de terras, que juntos somam quantia superior a R$ 300 mil;
- passou a residir no Brasil ainda em 2020 e se manteve até o prazo de 31 de dezembro e quem ingressou no País com visto permanente na data referida;
- teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- negociou ações nas bolsas de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- tem rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- reside em área rural e tem interesse em fazer compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
O imposto de renda para dentista é de pessoa física ou jurídica?
Quem é funcionário celetista declara como pessoa física. Quem é contratado como MEI (microempreendedor individual), tem CNPJ ou é dono do próprio consultório declara como pessoa jurídica.
Segundo o Sebrae, todo MEI exerce tanto o papel de pessoa física quanto jurídica. O lado jurídico precisa fazer o pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já a física deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Para quem é autônomo, é essencial o preenchimento do carnê-leão é essencial, forma de recolhimento mensal do IR que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pegadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.
Para prestadores de serviço a pessoas jurídicas
Assim como ocorre com os profissionais assalariados, a empresa contratante é obrigada a recolher imposto na fonte relativo aos serviços prestados. Portanto, se você presta serviços para uma empresa, precisará que ela entregue um informe de rendimentos para declarar o CNPJ da instituição, o IR retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa contratante.
Para prestadores de serviço a pessoas físicas
Já o odontologista que presta serviço a pessoas jurídicas é obrigado a informar o CPF de cada um dos pacientes que efetuaram o pagamento, com a indicação do número do documento. Esse dado estará presente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Como o profissional é liberal, ele mesmo é responsável por recolher mensalmente os impostos referentes pelo carnê-leão e emitir uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que pode ser paga em qualquer banco.
Na hora de fazer a declaração, é só importar os valores informados no carnê-leão para o programa gerador da declaração. Mas se houver imposto atrasado, você precisará usar o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos e gera uma Darf para pagamento.
As despesas com os trabalhos prestados tanto a pessoas físicas quanto jurídicas podem ser deduzidas no imposto. No entanto é necessário guardar o comprovante de cada uma delas.
Qual é a alíquota para cada tipo de imposto?
Quanto maior o valor que precisa ser declarado, maior a porcentagem da alíquota. Veja:
Pessoa física
- até 1.903,98: isenta;
- 1.903,99 até 2.826,65: 7,5% (R$ 142,80);
- 2.826,66 até 3.751,05: 15% (354,80);
- 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% (636,13);
- acima de 4.664,68: 27,5% (869,36).
Pessoa jurídica
Quem é pessoa jurídica precisa apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
Quais documentos você precisa para declarar?
Se você se encaixa em um dos perfis, precisa fazer uma declaração para Receita Federal verificar se está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Em 2021, precisa declarar os ganhos de 2020; em 2022, os ganhos de 2021, e assim sucessivamente.
Lembre-se de que todos os valores declarados precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. Ou seja, se houver erros propositais, você pode ser pego na malha fina da Receita Federal.
Quando o imposto de renda é restituído?
Quando o cidadão paga mais imposto do que o necessário, a Receita Federal faz a restituição. Assim, até o mês de dezembro do mesmo ano da declaração, ele tem direito a receber de volta parte do valor.
Mas, geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes.
O que pode ser deduzido do imposto de renda?
Depois que listar tudo aquilo que foi pago ou recebido, há algumas atividades que podem ser descontadas do IR:
- gastos com dependentes — filhos ou pais (valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- gastos com educação — escola e faculdade (valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
- contribuição à Previdência Privada que corresponda a até 12% da renda tributável;
- contribuição à Previdência Social (sem limites);
- despesas médicas (sem limites).
Se você emite recibos pelos serviços prestados, poderá deduzir despesas essenciais para o trabalho de Odontologia. Portanto, mantenha um livro-caixa e lance todas essas despesas indispensáveis para a execução do seu trabalho, como água, material, aluguel, água e luz, produtos para limpeza, benfeitorias pelas quais o locatário não receberá reembolso do proprietário.
Além disso, congressos, palestras, seminários e publicações são outros exemplos de atividades que podem ser deduzidas.
Entendeu como funciona o imposto de renda para odontologistas? Tem mais alguma dúvida? Então, deixe seu comentário no post.