O diagnóstico correto é imprescindível, o exame não deve ser negado, e a multa nesse caso pode chegar até a 80 mil.
O assunto veio a tona, porque no mês passado, foi noticiado em alguns veículos de comunicação que clientes de planos de saúde reclamavam que operadoras estão negando pedidos de exames feitos por Cirurgiões-Dentistas, alegando que o pedido tinha que ter a assinatura e o carimbo do registro do Conselho de Medicina (CRM) e não de Odontologia (CRO). Foi até gravada uma conversa por telefone, onde a cirurgiã-dentista fala ao telefone com a funcionária de um laboratório, que nega a realização de um exame porque o carimbo é do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e não do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Veja como foi essa gravação:
Gravação: De CRO, a Golden Cross não vai autorizar pra fazer o exame.
Katyuscia Lurentt: Mas por que que não?
Gravação: Porque é CRO. Se fosse CRM, autorizaria. CRO a Golden Cross não autoriza. A
Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura aos cirurgiões-dentistas o direito de requisitar exames. Eles estão protegidos por lei federal e por uma súmula normativa publicada pela própria agência há sete anos. A ANS classificou ainda de ilegal qualquer recusa das operadoras de saúde em prestar atendimento aos clientes desses profissionais.
Segundo a Cirurgiã-Dentista, mestre e doutoranda em Farmacologia, Anestesiologia e Terapêutica, Camila Batista da Silva, a solicitação de exames complementares auxilia no diagnóstico e no tratamento odontológico de muitos casos. “Os pedidos desses devem ser baseados nos dados obtidos na anamnese e exame físico-clínico e devem respeitar os limites da Odontologia. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397, de 2002, estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do Cirurgião-Dentista em solicitar exames complementares como, por exemplo, radiografias, ressonância magnética, tomografias computadorizadas e exames laboratoriais em geral”.
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