Você sabia que convênios médicos são obrigados a aceitar exames de cirurgiões-dentistas? Isso acontece desde 2007. A autorização vale para profissionais que não pertençam à rede credenciada.
O cirurgião-dentista tem autonomia inclusive para solicitar a internação em casos pertinentes à odontologia e à medicina conjuntamente. Mas é claro, que neste caso, a equipe cirúrgica continua tendo que ser chefiada por um médico, salvo em situações em que o cirurgão-dentista – como no caso dos procedimentos da especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial – seja o responsável direto pelo seu paciente.
A determinação é que a solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para o procedimento.
A solicitação de internação, com base no Artigo 12, inciso II da Lei n° 9.656, de 1998, deve ser autorizada mesmo se requerida pelo cirurgião-dentista, desde que a equipe cirúrgica seja chefiada por médico. Assim, a cobertura dos procedimentos se dará respeitando o rol da ANS, que contempla a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial é um dos maiores beneficiados, Por ser uma especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A ANS destacou o fato de CFO e Conselho Federal de Medicina (CFM) terem assinado, em 3 de março de 1999, uma Declaração Conjunta na qual reconhecem o interesse comum em se tratando desta especialidade.
A decisão da ANS destaca a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral. Indispensáveis para um diagnóstico preciso.